Eis na íntegra o texto da lei:
LEI N 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188 da Independência e 121 da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário